José B. Queiroz
Inicialmente, vamos ver o que reza a Constituição Federal sobre o assunto. O Inciso IV do Art. 3º diz que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. O referido artigo se refere à obrigatoriedade do Estado em promover o bem de todas as pessoas, sem qualquer discriminação. O Inciso XIII do Art. 5º diz que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. A própria Constituição dá liberdade para a lei estabelecer qualificações necessárias para o exercício de uma profissão. Uma pessoa com deficiência visual, por exemplo, não atende as qualificações necessárias para o exercício de uma atividade como a de um soldado combatente ou a de um médico cirurgião. O Inciso X do Art. 142 diz que “a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, .... e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, ....”. Este artigo reconhece as peculiaridades da atividade militar e permite que a lei estabeleça condições especiais para o ingresso nas Forças Armadas. Os preceitos estabelecidos no Art. 3º não têm, portanto, amplitude absoluta.
O texto constitucional permite que a lei ordinária estabeleça condições para o exercício de uma atividade profissional. Não se trata, portanto, de um preconceito, mas de qualificações especiais exigidas pela profissão. Resta analisar as peculiaridades da profissão militar e as características do homossexual, para verificar a sua compatibilidade. As Forças Armadas destinam à defesa da Pátria, mesmo que para isso tenham que realizar operações bélicas. O integrante dessa Força deve, portanto, ser preparado e adestrado para a guerra, mesmo sendo ela o último recurso a que recorrem as nações para resolver os seus conflitos. Assim tem sido ao longo de toda a história da humanidade. A guerra não é o objetivo, mas todo país soberano deve estar preparado para ela. O Brasil, por suas dimensões e potencialidades, atrai interesses externos que podem atentar contra a sua soberania. Além disso, ele tem compromissos internacionais de garantia da paz, que devem ser honrados e que exigem o emprego de suas Forças Armadas.
As ações bélicas representam uma das extremidades da violência. O preparo e adestramento do militar devem, portanto, valorizar a ação de comando, a capacidade de chefia e liderança, o controle emocional, a resistência física e psicológica e o desenvolvimento da coragem. A guerra não foi feita para os fracos, porque ela é violenta. A dificuldade em desenvolver numa pessoa essas características exigidas pelas cvondições da guerra é muito grande, mesmo naquelas sem conflitos psicológicos. Pouco se sabe sobre o comportamento do homossexual diante dessas situações de guerra. Sua sensibilidade é muito acentuada e não se pode afirmar, com elevado grau de certeza, que ele será capaz de exercer, em toda a plenitude, a liderança e comandar a tropa nas ações de combate. O problema não está na sua sexualidade, mas na adequação de suas características psicológicas à profissão militar. Além disso, a possibilidade de promiscuidade sexual entre superiores e subordinados pode afetar a hierarquia e a disciplina, tidas como baluartes da profissão militar. Existem homossexuais e homossexuais. Uns exteriorizam, de forma perceptível, a sua homossexualidade e outros não. O problema é, portanto, muito mais complexo do que imaginam os defensores do ingresso de homossexuais nas Forças Armadas. Para avaliar esta compatibilidade é prciso conhecer as características essenciais da instituição, da profissão e do homossexual. É preciso analisar o problema sem emoções e demagogia, mas com responsabilidade e racionalidade. O não ingresso de homossexuais nas Forças Armadas não é questão de preconceito, mas de compatibilidade às peculiaridades da profissão. Nas Forças Armadas não há preconceito sobre o sexo das pessoas. Hoje existem muitas mulheres exercendo funções específicas, para as quais elas não sofrem nenhuma restrição.