27 de set. de 2009

Artigo - Cesare Batistti

Não precisa ser advogado nem jurista para entender o caso Battisti. Para mim esse italiano já deveria ter sido extraditado há muito tempo. Só ainda não foi porque vivemos num Estado Democrático de Direito, onde todos os atos do poder público estão sujeitos ao controle jurisdicional. É graças a esse controle que se evita o arbítrio de quem temporariamente exerce o poder. Numa democracia, o acesso ao Judiciário constitui um direito que jamais poderá ser negado. Ao STF, como guardião da Constituição, cabe o dever de julgar a legalidade das leis e dos atos praticados pelos agentes públicos em nome do Estado. Por isso, é lícito que o Supremo julgue a constitucionalidade do ato praticado pelo Ministro da Justiça. O espírito constitucionalista dos democratas está sempre em oposição ao absolutismo dos ditadores. A demarcação contínua da Reserva Raposa Serra do Sol obedecia ao prescrito na Lei, mas ela somente se tornou legal depois que o Supremo estabeleceu limitações para a aplicação da Lei. Essas limitações possibilitaram o seu acolhimento pela Constituição. Assim é o Estado de Direito.

A esquerda obsoleta adora falar em democracia, mas detesta o Estado de Direito. Ela só aceita as leis quando elas lhe favorecem. Para ela, os Juizes só são honestos e bons quando julgam em conformidade com as suas ideologias e não em conformidade com o prescrito na norma legal. Para ela, a lei só é justa e legítima se estiver em sintonia com as suas ideias. É mais fácil encontrar um camelo passeando na selva do que um esquerdista radical apaixonado pela verdadeira democracia. Todas as pessoas da esquerda radical apoiam o asilo político concedido ao italiano Cesare Battisti pelo Ministro Tarso Genro e não aceitam a sua apreciação pelo STF. Colocam a ideologia acima do direito e da lei. Por isso, tenho dificuldade em entender e aceitar a ideologia dessa esquerda. Ella está mais sintonizada com os regimes autoritários do que com os regimes liberais. Basta ver que os seus ídolos prediletos são Fidel Castro, Hugo Chaves.

O advogado Luiz Felipe Ribeiro Coelho, em artigo publicado no Correio Braziliense, forneceu informações muito valiosas sobre o caso do italiano. "(I) Todos os delitos atribuídos a Cesare Battisti foram julgados pelas cortes italianas (II) referidas decisões foram submetidas ao crivo da Corte Européia de Direitos Humanos, que as reconheceu legítimas. Estando o cidadão italiano em território francês (III) foi concedida a extradição ante o reconhecimento de se tratar de crime comum. Nesse ínterim, veio Cesare Battisti para o Brasil onde obteve refúgio político por ato do Ministro da Justiça, ainda que (IV) em oposição à manifestação do Comitê Nacional para Refugiados."

Segundo Luiz Felipe, "o ato concessivo do refúgio foi assim avaliado por Luiz Viana": "Considerar a ordem de prisão, já agora, como odiosa, importa colocar sob suspeição não apenas os diversos julgamentos efetuados nas diversas istâncias judiciárias da Itália, mas, igualmente, a decisão do Conselho de Estado da França, que concedeu a extradição, e a deliberação da Corte Europeia de Direitos Humanos". Agrego a essa avaliação de Luiz Viana o parecer do Comitê Nacional para Refugiados, que foi contra a concessão do refúgio político.

Foram muitas as Cortes que consideraram os delitos do italiano como sendo crimes comuns. Mas a esquerda radical não leva isso em consideração. O que vale é o que ela pensa. A sua democracia não está no Estado de Direito, mas na sua ideologia. A meu ver, o Ministro da Justiça usou o exercício do poder em benefício do arbítrio e da ideologia. Ele precisa entender que é titular apenas do cargo, mas não do poder. Todo ato contrário à lei não pode ser visto como ato do Estado, mas sim da pessoa. Por isso, é legítima a submissão à mais alta corte jurisdicional do refúgio dado por ele a Cesare Battisti. Invocar a intangibilidade da soberania é desconhecer as suas restrições, impostas hoje pelo mundo globalizado, quando se trata do direito das pessoas. Segundo as Cortes Internacionais, ele cometeu crime comum e deve ser julgado por esses crimes e não por crimes políticos. Assassinato de açougueiro não pode ser enquadrado como crime político ainda mais nas circunstâncias em que ocorreu. O Supremo Tribunal Federal é o único poder legal para julgar a constitucionalidade da extradição. Assim é a democracia.