Não precisa ser advogado nem jurista para entender o caso Battisti. Para mim esse italiano já deveria ter sido extraditado há muito tempo. Só ainda não foi porque vivemos num Estado Democrático de Direito, onde todos os atos do poder público estão sujeitos ao controle jurisdicional. É graças a esse controle que se evita o arbítrio de quem temporariamente exerce o poder. Numa democracia, o acesso ao Judiciário constitui um direito que jamais poderá ser negado. Ao STF, como guardião da Constituição, cabe o dever de julgar a legalidade das leis e dos atos praticados pelos agentes públicos em nome do Estado. Por isso, é lícito que o Supremo julgue a constitucionalidade do ato praticado pelo Ministro da Justiça. O espírito constitucionalista dos democratas está sempre em oposição ao absolutismo dos ditadores. A demarcação contínua da Reserva Raposa Serra do Sol obedecia ao prescrito na Lei, mas ela somente se tornou legal depois que o Supremo estabeleceu limitações para a aplicação da Lei. Essas limitações possibilitaram o seu acolhimento pela Constituição. Assim é o Estado de Direito.
A esquerda obsoleta adora falar em democracia, mas detesta o Estado de Direito. Ela só aceita as leis quando elas lhe favorecem. Para ela, os Juizes só são honestos e bons quando julgam em conformidade com as suas ideologias e não em conformidade com o prescrito na norma legal. Para ela, a lei só é justa e legítima se estiver em sintonia com as suas ideias. É mais fácil encontrar um camelo passeando na selva do que um esquerdista radical apaixonado pela verdadeira democracia. Todas as pessoas da esquerda radical apoiam o asilo político concedido ao italiano Cesare Battisti pelo Ministro Tarso Genro e não aceitam a sua apreciação pelo STF. Colocam a ideologia acima do direito e da lei. Por isso, tenho dificuldade em entender e aceitar a ideologia dessa esquerda. Ella está mais sintonizada com os regimes autoritários do que com os regimes liberais. Basta ver que os seus ídolos prediletos são Fidel Castro, Hugo Chaves.
O advogado Luiz Felipe Ribeiro Coelho, em artigo publicado no Correio Braziliense, forneceu informações muito valiosas sobre o caso do italiano. "(I) Todos os delitos atribuídos a Cesare Battisti foram julgados pelas cortes italianas (II) referidas decisões foram submetidas ao crivo da Corte Européia de Direitos Humanos, que as reconheceu legítimas. Estando o cidadão italiano em território francês (III) foi concedida a extradição ante o reconhecimento de se tratar de crime comum. Nesse ínterim, veio Cesare Battisti para o Brasil onde obteve refúgio político por ato do Ministro da Justiça, ainda que (IV) em oposição à manifestação do Comitê Nacional para Refugiados."
Segundo Luiz Felipe, "o ato concessivo do refúgio foi assim avaliado por Luiz Viana": "Considerar a ordem de prisão, já agora, como odiosa, importa colocar sob suspeição não apenas os diversos julgamentos efetuados nas diversas istâncias judiciárias da Itália, mas, igualmente, a decisão do Conselho de Estado da França, que concedeu a extradição, e a deliberação da Corte Europeia de Direitos Humanos". Agrego a essa avaliação de Luiz Viana o parecer do Comitê Nacional para Refugiados, que foi contra a concessão do refúgio político.
Foram muitas as Cortes que consideraram os delitos do italiano como sendo crimes comuns. Mas a esquerda radical não leva isso